Quem presta o serviço
A You’re ON é uma designação comercial utilizada por uma pessoa singular que exerce atividade profissional em Portugal.
- Prestador / titular
- Mónica Patrícia da Silva Ferreira
- Designação comercial
- You’re ON
- NIF
- 228794269
- Morada
- Rua do Cunha, n.º 132, 2.º dto., 4200-249 Porto, Portugal
- Email geral
- geral@youreon.pt
- Website
- youreon.pt
Nota: a identificação acima é a identificação pública do prestador do serviço You’re ON. Se estes dados mudarem, esta página será atualizada.
Natureza do serviço
A You’re ON é um serviço digital de gestão destinado a profissionais de beleza e bem-estar que utilizam a plataforma no âmbito da sua atividade profissional. O serviço é prestado por via eletrónica através da aplicação web disponível em app.youreon.pt.
A You’re ON não é uma plataforma pública de marcações para consumidores, não substitui software de faturação certificado e não presta aconselhamento jurídico, fiscal, contabilístico ou clínico.
Contratação eletrónica
A adesão é feita online. Antes da subscrição, são disponibilizados os Termos e Condições, a Política de Privacidade, as condições de subscrição e as informações de preço aplicáveis.
A língua contratual é o português. O utilizador pode rever os dados introduzidos antes de concluir a adesão e pode conservar ou imprimir os documentos legais publicados no website.
A You’re ON pode conservar registo técnico da criação da conta, do plano escolhido, da data de adesão e da versão dos documentos legais aceite, quando esse registo esteja implementado no fluxo de adesão.
Documentos legais
Contactos e comunicações formais
Questões gerais, pedidos relativos à conta e assuntos legais podem ser enviados para geral@youreon.pt.
As comunicações eletrónicas dirigidas para o email associado à conta consideram-se efetuadas para o contacto indicado pelo próprio utilizador, sem prejuízo de outras formas de comunicação exigidas por lei.
Enquadramento fiscal atual
À data da presente versão, o prestador encontra-se enquadrado no regime de isenção de IVA ao abrigo do artigo 53.º do CIVA.
Por esse motivo, nas operações abrangidas por esse regime não é liquidado IVA. Se o enquadramento fiscal do prestador se alterar no futuro, os preços e documentos fiscais das operações seguintes serão tratados de acordo com o regime legal então aplicável.